- 1 -No âmbito do aprovisionamento, são atribuições da Secretaria-Geral prosseguir acções destinadas a assegurar a satisfação das necessidades dos serviços e estabelecimentos do Ministério em produtos e pequeno material de consumo corrente dentro de princípios de racionalidade técnica e económica e em harmonia com as orientações de política económica e financeira do País definida pelo Governo.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe, designadamente:
- a)Proceder a estudos de mercado de produtos e pequeno material de consumo corrente nos serviços e estabelecimentos;
- b)Estudar a uniformização ou normalização de produtos;
- c)Organizar e realizar concursos centralizados de fornecimento;
- d)Promover aquisições directas no mercado quando razões de exclusividade de fabrico ou de venda não permitam a realização de concurso ou os resultados de anterior concurso o justifiquem.
Artigo 6.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 20/05/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1987