O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, à excepção das alterações e aditamentos introduzidos pelo artigo 1.º, que produzem efeitos desde 1 de Outubro de 1989, e das regras de descongelamento fixadas no artigo 2.º, que produzem efeitos desde as datas nele referidas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1991. - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.