Os destacamentos, as requisições e outras situações precárias previstas na lei de funcionários da Auditoria Jurídica, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS cessam decorridos 120 dias a partir da data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 12.º ou no termo do prazo por que foram constituídos, se anterior.
Artigo 16.º — Pessoal a exercer funções em outros serviços
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993