Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Natureza
Atribuições
Direcção
Serviços
Para a prossecução das suas atribuições, a DGATG compreende:
Direcção de Serviços de Organização e Informática
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento
Direcção de Serviços Jurídicos
Direcção de Serviços de Administração
Competência comum aos diversos serviços
Cabe aos serviços da DGATG prestar assessoria técnica aos gabinetes ministeriais quando tal lhes for solicitado, bem como aos serviços deles dependentes.
Quadro de pessoal
Formação e aperfeiçoamento profissional
A DGATG promoverá, com vista a um adequado desempenho de funções dos funcionários do seu quadro de pessoal, as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais consideradas necessárias, utilizando as suas estruturas de formação ou as existentes na Administração Pública.
Regime de transição de atribuições
As referências, constantes da lei ou de negócio jurídico, feitas à Auditoria Jurídica do MESS e à Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social do MESS, incluindo as referidas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, e ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS consideram-se como realizadas à DGATG, na medida em que correspondam a matéria das suas atribuições e competências.
Transição para o quadro da DGATG
Pessoal a exercer funções em outros serviços
Os destacamentos, as requisições e outras situações precárias previstas na lei de funcionários da Auditoria Jurídica, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS cessam decorridos 120 dias a partir da data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 12.º ou no termo do prazo por que foram constituídos, se anterior.
Sucessão
Transita para a DGATG o património afecto à Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Encargos orçamentais
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.
Extinção de quadros de pessoal
Os quadros de pessoal da Auditoria Jurídica, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS extinguir-se-ão quando se completar a integração do respectivo pessoal no quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.