Os quadros de pessoal da Auditoria Jurídica, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social e do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal do MESS extinguir-se-ão quando se completar a integração do respectivo pessoal no quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.