- 1 -A DGATG é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral poderá cometer aos subdirectores-gerais a coordenação e superintendência de domínios de actividade específicos, para o que delegará as competências adequadas, com poderes de subdelegação parcial nos restantes dirigentes, de modo a possibilitar uma maior flexibilidade na análise e resolução dos assuntos.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993