- 1 -À Direcção de Serviços de Organização e Informática compete elaborar estudos e formular propostas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, à definição de um sistema integrado de gestão, à definição da política de informática, de prioridades e metodologia de desenvolvimento, bem como exercer nestas áreas funções de coordenação, avaliação e apoio técnico e normativo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Gestão;
- b)A Divisão de Organização;
- c)A Divisão de Informática.
- 3 -Compete à Divisão de Apoio à Gestão:
- a)Proceder à identificação e análise dos sistemas orgânicos e à determinação das suas estruturas;
- b)Elaborar, informar e acompanhar projectos de criação, organização e reestruturação de serviços;
- c)Colaborar em estudos visando a criação e a aplicação de metodologias e técnicas de implantação de serviços;
- d)Promover e divulgar métodos e técnicas a utilizar no processo de tomada de decisão;
- e)Recolher dados e elaborar indicadores, quer ao nível das actividades quer ao nível dos meios, de forma a permitir o acompanhamento e avaliação do processo de gestão.
- 4 -Compete à Divisão de Organização:
- a)Proceder à definição de um sistema integrado de informação, bem como dos respectivos subsistemas, definindo suportes documentais, nomenclaturas, normas de segurança da informação e metodologias para o respectivo desenvolvimento, tendo em vista assegurar a sua revisão e promover, coordenar e avaliar a sua aplicação;
- b)Promover, coordenar e avaliar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento e de modernização administrativas:
- c)Colaborar na determinação dos níveis de acesso e protecção específicos de cada classe de dados e na definição de regras que permitam assegurar a sua adequada utilização, bem como a qualidade dos mesmos.
- 5 -Compete à Divisão de Informática:
- a)Fomentar e coordenar a utilização da informática, assegurando o aproveitamento racional dos recursos disponíveis;
- b)Promover e coordenar a aplicação e manutenção dos sistemas informáticos, bem como elaborar os manuais necessários ao desenvolvimento do software aplicacional;
- c)Prestar apoio técnico na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de equipamentos, suportes lógicos, software de aplicação e outros serviços de informática;
- d)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento e serviços de informática;
- e)Proceder à definição dos circuitos e suportes de transmissão de dados, incluindo o desenho das redes de teleprocessamento.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993