Para cobertura dos encargos originados pela bonificação de taxas de juro e pela remuneração do IFADAP estão inscritas no capítulo 50 do Orçamento do Estado para 1994 as verbas necessárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 13 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.