- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral compete assegurar os serviços gerais de natureza técnico-administrativa, nas áreas patrimonial, financeira e administrativa, necessários ao normal funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a quem a SG presta apoio.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira;
- b)A Divisão de Património e Aprovisionamento.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 11/06/1999
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