Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura e revoga o Decreto-Lei n.º 59/97, de 19 de Março
Natureza
A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é um serviço dotado de autonomia administrativa, funcionando na directa dependência do Ministro da Cultura.
Objecto
A SG é o serviço central do Ministério da Cultura que tem por objecto a coordenação, concepção, estudo e apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério nos domínios do planeamento, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, organização e modernização administrativa, relações públicas e documentação, bem como de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura.
Atribuições
Prestação de serviços
Órgãos
Serviços
A SG compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Administração Geral
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Património e Aprovisionamento
Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organização
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Organização e Formação
À Divisão de Organização e Formação compete:
Gabinete de Planeamento e Controlo
Divisão de Estudos e Planeamento
Compete à Divisão de Estudos e Planeamento:
Divisão de Acompanhamento e Controlo
À Divisão de Acompanhamento e Controlo compete:
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Direcção de Serviços de Relações Públicas e Documentação
Divisão de Relações Públicas
À Divisão de Relações Públicas compete:
Divisão de Informação e Documentação
À Divisão de Informação e Documentação compete:
Direcção de Serviços de Apoio ao Fundo de Fomento Cultural
Gabinete de Apoio Técnico
O Gabinete de Apoio Técnico funciona na dependência directa do secretário-geral e destina-se a prestar o apoio técnico necessário ao exercício das suas competências, bem como apoiar o conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, designadamente emitindo os pareceres que lhe forem solicitados, preparando textos de natureza jurídica e instruindo processos de averiguação, de sindicância, de inquérito e disciplinares.
Instrumentos de gestão
Receitas
Quadro
Distribuição do pessoal pelos serviços
A distribuição do pessoal pelos serviços é feita mediante despacho do secretário-geral tendo em conta a necessidade do serviço e as qualificações dos funcionários.
Equipas de projecto
Cargos dirigentes e comissões de serviço
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Norma revogatória
O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 59/97, de 19 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 14 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver quadro no documento original)