São revogados todos os diplomas e disposições legais que contrariem o presente diploma e o RPE, designadamente os seguintes:
Artigos 61.º a 65.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947, no respeitante aos transportes rodoviários;
Artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, no respeitante aos transportes de mercadorias perigosas;
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44060, de 25 de Novembro de 1961, no respeitante aos transportes rodoviários;
Portaria n.º 20558, de 6 de Maio de 1964, no respeitante aos transportes rodoviários;
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 494/80, de 18 de Outubro;
Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro;
Portaria n.º 783/81, de 10 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 269/81, de 29 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 8/82, de 1 de Fevereiro;
Portaria n.º 88/83, de 28 de Janeiro.