O cumprimento das disposições do RPE no respeitante à embalagem e etiquetagem não dispensa nem substitui o cumprimento das prescrições impostas por regulamentação específica de outros domínios que não o da segurança dos transportes, salvo quando as mesmas sejam coincidentes.
Artigo 6.º — (Condições de embalagem)
Vigente desde: 29/06/1984
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Em vigor desde 29/06/1984