A realização das verificações e ensaios previstos no RPE poderá ser delegada pelas autoridades competentes para a aprovação do material circulante em organismos de controle e inspecção reconhecidos para o efeito, segundo critérios definidos por essas mesmas autoridades.
Artigo 5.º — (Organismos de controle e inspecção)
Vigente desde: 29/06/1984
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Em vigor desde 29/06/1984