Os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais da Biblioteca Popular de Lisboa, transferem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ou para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, de acordo com as respectivas competências orgânicas.
Artigo 4.º — Transferência de bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 28/07/2001
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Em vigor desde 28/07/2001