- 1 -A suspensão ou cancelamento das licenças implica a entrega ao IMOPPI da licença e dos cartões de identificação dos respectivos administradores, gerentes ou directores no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da sua notificação, sob pena de apreensão imediata pelas autoridades competentes.
- 2 -Em caso de cancelamento da licença as empresas devem ainda remeter ao IMOPPI cópia da declaração de alteração ou cessação de actividade, conforme tenha sido entregue junto da administração fiscal.
- 3 -A suspensão e o cancelamento das licenças determinam o encerramento dos estabelecimentos e postos provisórios, sob pena de encerramento coercivo pelas autoridades competentes, sendo-lhes vedado o exercício da actividade a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- 4 -A suspensão e o cancelamento das licenças determinam ainda a caducidade dos contratos de mediação imobiliária.
Artigo 13.º — Condições e efeitos da suspensão e do cancelamento das licenças
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004