- 1 -O exercício da actividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pelo IMOPPI.
- 2 -O IMOPPI emitirá cartões de identificação aos administradores, gerentes ou directores das empresas licenciadas, que os deverão exibir em todos os actos em que intervenham.
- 3 -As licenças concedidas e os cartões de identificação são válidos por três anos e revalidados por idênticos períodos.
Artigo 5.º — Licença
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004