- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 55.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 77/99, de 16 de Março.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma, são revogadas as Portarias n.os 952/99, de 29 de Outubro, 957/99, de 30 de Outubro, e 1120/2001, de 24 de Setembro.
- 3 -Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 54.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 204/2000, de 5 de Abril.
Artigo 57.º — Revogação
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004