- 1 -A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, abreviadamente designada por CITE, tem por missão promover a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
- 2 -A CITE funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Igualdade de Género.
- 3 -A CITE é dirigida por um presidente, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 32.º — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006