Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Missão
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abreviadamente designado por MTSS, é o departamento governamental que tem por missão a definição, condução e execução das políticas de emprego, de formação profissional, de relações laborais e condições de trabalho e de segurança social, bem como a coordenação das políticas de família, de integração das pessoas com deficiência e de combate à pobreza e promoção da inclusão social.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MTSS:
Estrutura geral
O MTSS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MTSS, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos do MTSS:
Outras estruturas
Controlador financeiro
No âmbito do MTSS pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Estratégia e Planeamento
Inspecção-Geral
Secretaria-Geral
Autoridade para as Condições de Trabalho
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Direcção-Geral da Segurança Social
Instituto de Informática, I. P.
Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Instituto da Segurança Social, I. P.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Conselho Nacional da Formação Profissional
Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho
Conselho Nacional de Segurança Social
Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção
Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Conselho Consultivo das Famílias
Comissão para a Promoção de Políticas de Família
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tem por missão a prossecução de fins de acção social, de prestação de cuidados de saúde, de educação e cultura e de promoção da qualidade de vida, sobretudo em proveito dos mais desprotegidos, nos termos dos respectivos estatutos.
Caixas de previdência social
O MTSS exerce poderes de tutela em relação às caixas de previdência social, nos termos da lei.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa, da administração indirecta e de outras estruturas do MTSS, constantes dos anexos I, II e III ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Processos tutelares cíveis
A prossecução das atribuições de natureza operativa em matéria de processos tutelares cíveis pelo Instituto da Segurança Social, I. P., conforme disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 18.º, está dependente da transferência dos meios existentes no Ministério da Justiça para esse efeito, nos termos da legislação geral aplicável.
Externalização
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 5/2005, de 5 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
ANEXO III
Outras estruturas
(ver documento original)