O MTSS exerce poderes de tutela em relação às caixas de previdência social, nos termos da lei.
Artigo 34.º — Caixas de previdência social
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006
O MTSS exerce poderes de tutela em relação às caixas de previdência social, nos termos da lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006