- 1 -Prosseguem atribuições do MTSS, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto de Informática, I. P.;
- b)O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
- c)O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
- d)O Instituto da Segurança Social, I. P.;
- e)O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- f)O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
- g)O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
- h)A Casa Pia de Lisboa, I. P.
- 2 -Prossegue ainda atribuições do MTSS, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência e tutela conjuntas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006