- 1 -A constituição da APVC, S. A., operada pelo artigo 1.º, bem como os estatutos agora aprovados, produzem efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo.
- 2 -As eventuais alterações aos estatutos produzem todos os seus efeitos, desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, na lei comercial e demais legislação aplicável, sendo bastante a sua redacção em acta de assembleia geral e subsequente registo.
Artigo 18.º — Estatutos da APVC, S. A.
Vigente desde: 03/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2008