Cria a Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A. - APVC, S. A., e aprova os respectivos estatutos
Criação da Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., e aprovação dos estatutos
Regime aplicável
Objecto
A APVC, S. A., tem por objecto a administração do porto de Viana do Castelo, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.
Atribuições
A APVC, S. A., assegurará o exercício de todas as competências necessárias ao regular funcionamento do porto de Viana do Castelo, nos seus múltiplos aspectos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efectivos e de exploração portuária, e desenvolverá as actividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias.
Capital social
O capital social da APVC, S. A., inteiramente subscrito e realizado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., abreviadamente designada por APDL, S. A., é de (euro) 50 000 à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Participações
Sempre que tal se mostre necessário à realização do seu objecto, a APVC, S. A., pode, mediante deliberação da assembleia geral, constituir ou participar noutras empresas ou sociedades, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Domínio público
Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APVC, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados na sua área de jurisdição, cuja delimitação é a constante do artigo 12.º do presente decreto-lei, bem como os imóveis urbanos constantes da relação que constitui o anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Património
Competências
Poderes de licenciamento
Embargo ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras a que se refere o artigo anterior só podem ser embargadas ou suspensas pela APVC, S. A., quando estiverem a ser executadas sem licença ou se verificar violação das condições da licença concedida, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Jurisdição territorial
M = - 59 611,2041 m;
P = 225 143,1435 m;
M = - 56 875,3075 m;
P = 225 290,9404 m;
M = - 56 581,3746 m;
P = 224 548,4287 m;
M = - 58 587,3901 m;
P = 223 384,8042 m.
Construção e conservação de colectores de esgoto
A construção e conservação de colectores de esgoto através da área de jurisdição da APVC, S. A., constituem encargos dos serviços do Estado, dos municípios ou dos particulares a quem interessem.
Órgãos sociais
São órgãos sociais da APVC, S. A.:
Gestão financeira e patrimonial
Na sua gestão financeira e patrimonial, a APVC, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
Receitas
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal da APVC, S. A., é determinado em função dos seguintes critérios:
Estatutos da APVC, S. A.
Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Aplicação transitória do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias
Alterações ao capital social
O valor do capital social pode ser alterado, na sequência de deliberação da assembleia geral, que fixa a modalidade do aumento, o seu valor e o número de acções após o aumento, sem outra formalidade para além do registo de alteração, em função do resultado da avaliação patrimonial que seja aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
Normas e regulamentos
Mantêm-se, transitoriamente, em vigor as normas e regulamentos relativas ao porto de Viana do Castelo, em tudo quanto não contrarie o presente decreto-lei e os estatutos da APVC, S. A.
Obras em curso
As obras em curso no porto de Viana do Castelo mantêm-se sob a responsabilidade do IPTM, I. P., nomeadamente em termos financeiros, sem prejuízo da fiscalização a que estas se encontram obrigadas por lei, até ao final do ano de 2008.
Registo
A APVC, S. A., é matriculada na Conservatória do Registo Comercial, mediante a apresentação do presente decreto-lei, que instrui o respectivo registo, sem dependência de outras formalidades.
Norma revogatória
São revogadas as disposições relativas ao porto de Viana do Castelo constantes do Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril, naquilo em que é contrariado pelo disposto no presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 8 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE VIANA DO CASTELO, S. A. (APVC, S. A.)
Natureza, denominação e duração
Objecto
A APVC, S. A., tem por objecto a administração do porto de Viana do Castelo, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Sede
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos serviços da APVC, S. A., é aprovada pelo conselho de administração.
Capital social
Órgãos sociais
Participação na assembleia geral
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Composição
Competência
Delegação de competências
Vinculação da sociedade
Competência do presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Fiscal único
A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidos por um fiscal único, que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleito em assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser renovado, nos termos da legislação aplicável.
Competência do fiscal único
Além das competências constantes da lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Princípios de gestão
A gestão da APVC, S. A., rege-se por regras, princípios e critérios que tendam a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
A gestão económica e financeira da APVC, S. A., é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos na lei e, em especial, por:
Aplicação de resultados
Contabilidade e prestação de contas
Regime de pessoal
O pessoal da APVC, S. A., está sujeito ao regime jurídico privado do contrato de trabalho previsto no Código do Trabalho e é abrangido pelo regime geral da segurança social.
Mapa de pessoal
Agrupamento de empresas públicas
A APVC, S. A., pode agrupar-se com outras empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação, mediante autorização do Governo.
Fusão, cisão e liquidação
A fusão, cisão ou liquidação da APVC, S. A., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Participação em organizações
A APVC, S. A., pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles os cargos para que seja eleita ou designada.
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º]