O capital social da APVC, S. A., inteiramente subscrito e realizado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., abreviadamente designada por APDL, S. A., é de (euro) 50 000 à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008