- 1 -O conselho de administração é composto por três membros, sendo um deles o presidente, designando-se para o exercício dos respectivos cargos, por inerência, os administradores em identidade de funções na APDL, S. A.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008