- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração pode delegar em alguns dos seus membros algumas das competências referidas no artigo anterior, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
- 2 -O conselho de administração pode nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 3 -A prova da delegação de poderes, bem como a representação em juízo e fora dele, salvo quanto ao patrocínio judiciário, pode ser feita por simples credencial assinada por quem, nos termos dos presentes Estatutos, tem competência para obrigar a empresa.
Artigo 12.º — Delegação de competências
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008