- 1 -São órgãos sociais da APVC, S. A.:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se investidos logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem os deva substituir, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Artigo 6.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008