O presente decreto-lei estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação, em território nacional:
- a)Da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, também designada por Convenção de Washington ou Convenção CITES, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho, adiante designada «Convenção CITES»;
- b)Do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, adiante designado «Regulamento (CE) n.º 338/97»;
- c)Do Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de Maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97, adiante designado «Regulamento (CE) n.º 865/2006».