No prazo de 60 dias a contar da publicação do presente decreto-lei são publicadas as portarias previstas no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 5 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 31.º
Artigo 33.º — Regulamentação
Vigente desde: 03/09/2009
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Em vigor desde 03/09/2009