Fixa os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea
Efetivos
Os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea são os que constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de setembro, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Promulgado em 18 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)