- 1 -Os efetivos de militares referidos no artigo anterior são atingidos até 31 de dezembro de 2013, nos termos previstos no mapa a que o mesmo se refere.
- 2 -O militar no ativo que, por força do disposto no número anterior, não possa ocupar vaga no quadro especial a que pertence, por redução do quantitativo de vagas no seu posto, fica na situação de supranumerário.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2012