- 1 -O recrutamento do pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é efetuado através de contratação local de trabalhadores, nos termos de legislação própria.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 14.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 29/09/2015
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