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Artigo 5.º-A
— Órgãos
Vigente desde: 29/09/2015
A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
a)
O conselho de patronos;
b)
A direção;
c)
O conselho pedagógico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015
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