Artigo 11.º - Metal de adição para soldadura.
A - Generalidades
Artigo 12.º - Espessuras mínimas.
Artigo 13.º - Disposição dos elementos.
Artigo 14.º - Variações de secção.
Artigo 11.º - Metal de adição para soldadura.
A - Generalidades
Artigo 12.º - Espessuras mínimas.
Artigo 13.º - Disposição dos elementos.
Artigo 14.º - Variações de secção.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1986