Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965
Artigo 7.º - Características gerais dos aços.
Artigo 9.º - Rebites.
Artigo 11.º - Metal de adição para soldadura.
A - Generalidades
Artigo 12.º - Espessuras mínimas.
Artigo 13.º - Disposição dos elementos.
Artigo 14.º - Variações de secção.
Artigo 16.º - Contraventamentos.
B - Ligações rebitadas
Artigo 18.º - Diâmetro dos rebites.
Artigo 19.º - Espessura total máxima a ligar.
Artigo 20.º - Disposição dos rebites.
C -Ligações aparafusadas
Artigo 21.º - Tipos de ligações aparafusadas.
Artigo 22.º - Parafusos para ligações pré-esforçadas.
Artigo 23.º - Diâmetro dos furos.
Artigo 24.º - Comprimento dos parafusos.
Artigo 25.º - Disposição dos parafusos.
D - Ligações soldadas
Artigo 27.º - Tipos de cordões de soldadura.
Artigo 28.º - Dimensões características dos cordões.
Artigo 29.º - Condicionamentos das dimensões dos cordões.
Artigo 30.º - Tipos de soldadura de topo.
Artigo 31.º - Ligação de topo de elementos com espessura diferente.
Artigo 32.º - Soldadura por entalhe.
Artigo 33.º - Cordões de soldadura opostos.
Artigo 34.º - Cordões de soldadura em elementos traccionados.
Artigo 35.º - Ligação de chapas de banzo suplementares.
Artigo 36.º - Cordões em bordos arredondados.
Artigo 37.º - Cruzamento de cordões de soldadura.
A - Critérios gerais
Artigo 39.º - Estados limites últimos.
Artigo 40.º - Estados limites de utilização.
B - Elementos estruturais
Artigo 41.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de resistência sem plastificação.
Artigo 42.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de encurvadura por varejamento.
Artigo 43.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de encurvadura por bambeamento.
Artigo 44.º - Verificação da segurança em relação aos estados limites últimos de resistência com plastificação.
Artigo 45.º - Verificação da segurança em relação aos estados limites de utilização.
Artigo 47.º - Esforços secundários.
Artigo 48.º - Comprimento de encurvadura.
Artigo 49.º - Chapas de peças comprimidas.
Artigo 50.º - Peças compostas comprimidas.
Artigo 51.º - Vigas. Generalidades.
Artigo 52.º - Vigas compostas de alma cheia.
Artigo 53.º - Vigas de suporte de paredes de alvenaria.
Artigo 55.º - Aparelhos de apoio.
C -Ligações
Artigo 57.º - Verificação da segurança das ligações rebitadas.
Artigo 58.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes.
Artigo 59.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas.
Artigo 60.º - Verificação da segurança das ligações soldadas.
Artigo 61.º - Regras gerais de execução.
Artigo 62.º - Ligações rebitadas.
Artigo 63.º - Ligações aparafusadas correntes.
Artigo 64.º - Ligações aparafusadas pré-esforçadas.
Artigo 66.º - Protecção contra a corrosão.
Artigo 67.º - Protecção contra o fogo.
Artigo 68.º - Regras gerais de montagem.
Artigo 70.º - Controles preliminares.
Artigo 71.º - Controle de produção.
Artigo 72.º - Controle de conformidade.
Artigo 74.º - Manutenção.
ANEXO I
Valores do coeficiente de encurvadura
ANEXO II
Normas portuguesas aplicáveis a estruturas de aço
Artigo 1.º - Objecto e campo de aplicação
Artigo 2.º - Autoria dos projectos
Os projectos das estruturas de aço devem ser elaborados por técnicos com formação adequada à natureza e importância das obras e para o efeito habilitados pela legislação em vigor.
Artigo 3.º - Organização dos projectos
Os projectos devem conter, devidamente organizadas as peças escritas e desenhadas necessárias para a justificação do dimensionamento e sua verificação e para a execução da obra. Estes elementos devem ser apresentados de forma suficientemente explícita para evitar dúvidas na sua interpretação; em particular, a terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas devem respeitar as empregadas no presente Regulamento, salvo explicitação clara nos casos em que tal não for cumprido.
No caso de alterações dos projectos, deve proceder-se à anotação de quais os elementos substituídos e ao aditamento dos elementos necessários para que do processo fiquem a constar sempre a descrição e a justificação completas da estrutura efectivamente construída.
As unidades utilizadas no presente Regulamento são as do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Artigo 4.º - Verificação e aprovação dos projectos
Os projectos devem ser submetidos à verificação e aprovação das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º - Direcção técnica das obras
A direcção técnica das obras que envolvam estruturas de aço deve ser exercida por técnicos com formação adequada à natureza e importância das obras e para o efeito habilitados pela legislação em vigor.
No caso de edifícios correntes, tal como são definidos no RSA, podem adoptar-se os seguintes coeficientes de comportamento para esforços:
Pórticos sem elementos de rigidez ... 2,5
Pórticos com elementos de rigidez (paredes ou treliças) ... 1,5
Pórticos de tipo misto ... 2,0
Para o mesmo tipo de edifícios o coeficiente de comportamento relativo a deformações poderá tomar-se igual a 0,7.
Como se sabe, os coeficientes de comportamento destinam-se a corrigir os efeitos da acção dos sismos obtidos por uma análise linear, de modo a transformá-los nos valores que se obteriam por uma análise não linear. Compreende-se, assim, que estes coeficientes, além de serem função do tipo de estrutura e das suas características de ductilidade, dependam também do efeito em causa e da quantificação dos parâmetros utilizados na análise linear. No presente Regulamento apenas são quantificados os coeficientes de comportamento para edifícios correntes, tendo-se considerado suficiente definir coeficientes relativos aos esforços e às deformações, sem distinguir o tipo de esforços ou de deformações.
O valor do coeficiente sísmico de referência, (beta) (índice 0), definido no artigo 31.º do RSA, diz respeito a um amortecimento com o valor de 5% do amortecimento crítico, enquanto usualmente se admite para as estruturas metálicas um valor da ordem de 2%. Os valores dos coeficientes de comportamento apresentados têm naturalmente este facto em conta.
Lembra-se que por edifícios correntes se entendem aqueles que obedecem às condições para tal especificadas no RSA e que implicam que as estruturas tenham uma distribuição de rigidez aproximadamente uniforme em altura, o que não é compatível com grandes descontinuidades na distribuição das alvenarias de andar para andar ou com o emprego de processos de construção que possam facilitar que essa descontinuidade se crie durante a ocorrência de um sismo.
No caso de edifícios não correntes, os coeficientes de comportamento a adoptar devem ser convenientemente justificados, devendo, porém, considerar-se os valores apresentados no artigo como limites superiores.
Artigo 7.º - Características gerais dos aços
A caracterização dos diferentes tipos de aços deve ser efectuada com base no conhecimento das suas propriedades mecânicas (determinadas por ensaio de tracção, de dobragem e, eventualmente, de choque e de dureza), da sua composição química e, se necessário, da sua soldabilidade.
Os ensaios para a determinação das características anteriormente referidas devem ser efectuados de acordo com as normas portuguesas aplicáveis.
No anexo II apresenta-se uma lista de normas portuguesas, publicadas até final de 1984, aplicáveis a estruturas metálicas e da qual constam as normas invocadas neste artigo, bem como as que são referidas ao longo do Regulamento.
Os valores das constantes elásticas a considerar devem ser os seguintes:
Módulo de elasticidade ... E = 2,06 x 10(elevado a 5) MPa
Coeficiente de Poisson ... (ípsilo) = 0,3
Módulo de distorção ... G = 0,8 x 10(elevado a 5) MPa
A norma NP-1729 estabelece para os tipos de aços referidos no artigo diferentes qualidades, tendo em atenção a aptidão para soldadura e a sensibilidade à rotura frágil, sendo, consequentemente, possível escolher a qualidade de aço que melhor se adeque à utilização prevista.
Os valores característicos da tensão de cedência fixados no n.º 8.2, a adoptar nas verificações de segurança, foram identificados com os correspondentes valores garantidos indicados naquela norma para elementos com espessura igual ou inferior a 16 mm.
Os rebites a utilizar nas ligações devem satisfazer ao especificado nas respectivas normas portuguesas.
Os valores característicos da tensão de cedência a adoptar para o aço dos rebites devem ser considerados iguais aos correspondentes valores garantidos mínimos indicados naquelas normas.
Os parafusos, porcas e anilhas a utilizar nas ligações devem satisfazer ao especificado nas respectivas normas portuguesas.
Os valores característicos da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% a adoptar para o aço dos parafusos devem ser considerados iguais aos correspondentes valores garantidos mínimos indicados naquelas normas.
Artigo 11.º - Metal de adição para soldadura
O metal de adição para soldadura deve apresentar propriedades mecânicas não inferiores às do metal de base e possuir as adequadas características metalúrgicas em face da natureza do metal de base, do processo de soldadura utilizado, do tipo de cordões a executar, das condições em que é efectuada a soldadura e ainda de eventuais exigências relativas à utilização da estrutura. Para o efeito, devem ser tidas em consideração as normas portuguesas aplicáveis.
A - Generalidades
Não devem ser utilizados elementos estruturais de espessura inferior a 4 mm.
No caso de estruturas sujeitas a condições ambientes particularmente agressivas em que não se adoptem protecções especiais contra a corrosão, haverá que limitar a espessura mínima a valores superiores ao indicado.
Artigo 13.º - Disposição dos elementos
Nas estruturas trianguladas deve ainda procurar-se que os elementos concorrentes numa ligação fiquem dispostos de modo que os seus eixos concorram num ponto (nó).
Artigo 14.º - Variações de secção
Devem evitar-se nos elementos das estruturas ou das suas ligações variações bruscas de secção ou enfraquecimentos localizados.
As ligações entre os elementos das estruturas podem ser executadas por rebitagem, aparafusamento ou soldadura.
Numa ligação deve evitar-se, para a transmissão dos esforços, a utilização da soldadura em conjugação com a rebitagem ou com o aparafusamento.
Devem ser previstos contraventamentos entre os elementos principais das estruturas, de modo a garantir o seu funcionamento de conjunto.
Devem ser evitadas as disposições construtivas que dificultem a conservação das estruturas, nomeadamente as que dificultem a aplicação de pintura ou favoreçam a retenção de água.
B - Ligações rebitadas
Artigo 18.º - Diâmetros dos rebites
Os diâmetros dos rebites devem satisfazer aos seguintes condicionamentos:
Artigo 19.º - Espessura total máxima a ligar
A espessura total dos elementos a ligar não deve, em geral, exceder cinco vezes o diâmetro dos furos e, em caso algum, exceder seis vezes e meia esse diâmetro. No caso de diâmetros inferiores a 14 mm, a espessura total a ligar deverá ser limitada a quatro vezes o diâmetro.
Artigo 20.º - Disposição dos rebites
Na disposição dos rebites devem ser respeitados os seguintes condicionamentos (fig. 1):
1) 2 d =< a =< 3 d;
2) 1,5 d =< b =< 2,5 d;
3) 3 d =< c =< 7 d (ambientes muito agressivos);
3 d =< c =< 10 d (ambientes pouco ou moderadamente agressivos);
em que:
d - diâmetro dos furos;
a - distância do eixo do rebite ao bordo mais próximo, na direcção do esforço que solicita a ligação;
b - distância do eixo do rebite ao bordo mais próximo, na direcção normal à do esforço que solicita a ligação;
c - menor distância entre os eixos dos rebites.
(ver documento original)
C -Ligações aparafusadas
Artigo 21.º - Tipos de ligações aparafusadas
As ligações aparafusadas podem ser correntes ou pré-esforçadas, sendo o funcionamento destas últimas assegurado pela existência de forças de aperto e de atrito, resultantes do pré-esforço dos parafusos, que se opõem ao desencosto e deslizamento dos elementos ligados.
Artigo 22.º - Parafusos para ligações pré-esforçadas
Nas ligações aparafusadas pré-esforçadas devem ser usados parafusos da classe de qualidade 8.8 (NP-1898) ou superior.
A especificação dos parafusos pré-esforçados nos projectos deve incluir a indicação dos correspondentes momentos de aperto.
Nas ligações aparafusadas o diâmetro dos furos não deve exceder em mais de 2 mm o diâmetro do liso da espiga dos parafusos, excepto se este diâmetro for superior a 24 mm, situação em que o referido limite pode ser aumentado para 3 mm.
Para as estruturas em que se exija pequena deformabilidade das ligações poderá ser necessário adoptar tolerâncias inferiores às indicadas no artigo.
Artigo 24.º - Comprimento dos parafusos
O liso da espiga dos parafusos deve, em geral, ter comprimento suficiente para abranger toda a espessura dos elementos a ligar.
Artigo 25.º - Disposição dos parafusos
Na disposição dos parafusos devem ser respeitadas as condições enunciadas para os rebites no artigo 20.º
D - Ligações soldadas
Nas ligações soldadas atender-se-á às seguintes condições gerais:
A disposição contida na alínea c) resulta de que a soldadura de peças de grande espessura exige uma escolha criteriosa das qualidades do aço e do eléctrodo a empregar e ainda a utilização de processos especiais de execução e seu controle.
Artigo 27.º - Tipos de cordões de soldadura
Os tipos de cordões de soldadura são (fig. 2):
(ver documento original)
Artigo 28.º - Dimensões características dos cordões
As dimensões características dos cordões de soldadura são a espessura e o comprimento, tal como são definidos nas alíneas seguintes:
1) Cordões de topo. - No caso de os elementos a ligar terem a mesma espessura, será essa a espessura do cordão; no caso de terem espessura diferente, a espessura a considerar será a do elemento mais delgado;
2) Cordões de ângulo. - A espessura será considerada igual à altura do triângulo isósceles inscrito na secção do cordão (fig. 3);
(ver documento original)
1) Quando existem crateres de extremidade, o comprimento do cordão a considerar será o seu comprimento total, descontado o comprimento dos crateres, avaliado este em duas vezes a espessura (fig. 4);
2) Quando se evita a formação de crateres de extremidade (pela utilização de peças de extensão ou outros meios adequados), o comprimento do cordão a considerar será o seu comprimento total.
(ver documento original)
Artigo 29.º - Condicionamentos das dimensões dos cordões
As dimensões dos cordões de soldadura devem satisfazer aos seguintes condicionamentos:
Em cordões de ângulo descontínuos, quando os troços estão colocados alternadamente de um lado e de outro da aresta de ligação, os intervalos indicados na alínea f) são considerados como se os troços estivessem em linha.
Artigo 30.º - Tipos de soldadura de topo
O tipo de cordão a utilizar na soldadura de topo depende essencialmente da espessura dos elementos a ligar e da possibilidade de execução da soldadura pelas duas faces, do modo indicado nas alíneas seguintes:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Artigo 31.º - Ligação de topo de elementos com espessura diferente
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Os procedimentos indicados nas alíneas a) e b) destinam-se a evitar concentrações de tensões, particularmente prejudiciais no caso de peças sujeitas à fadiga.
Artigo 32.º - Soldadura por entalhe
(ver documento original)
Artigo 33.º - Cordões de soldadura opostos
Quando se dispõem cordões de soldadura opostos, a chapa intermédia deverá ter a espessura mínima de 7 mm (fig. 13).
(ver documento original)
Artigo 34.º - Cordões de soldadura em elementos traccionados
Sobre a superfície de elementos traccionados, para a ligação de outros elementos, não devem executar-se cordões de soldadura perpendiculares à direcção do esforço de tracção.
Artigo 35.º - Ligação de chapas de banzo suplementares
A ligação de chapas de banzo suplementares será feita por meio de cordões de ângulo dispostos nos bordos laterais das chapas, os bordos extremos serão normais ao eixo da peça e não devem ser soldados ao banzo (fig. 14).
(ver documento original)
No caso de obras exteriores, é conveniente executar cordões de estanquidade de pequena espessura nos bordos extremos das chapas de banzo.
Artigo 36.º - Cordões em bordos arredondados
Os cordões de ângulo aplicados nos bordos arredondados de perfis não deverão interessar mais de 75% da espessura do perfil no bordo (fig. 15).
(ver documento original)
Artigo 37.º - Cruzamento de cordões de soldadura
Salvo casos especiais devidamente justificados, não são de admitir cruzamentos de cordões de soldadura.
No caso da ligação de peças formando triedro, deverá ser truncado o canto da peça secundária (fig. 16).
(ver documento original)
A - Critérios gerais
A verificação da segurança das estruturas de aço para edifícios deve ser efectuada de acordo com os critérios gerais estabelecidos no Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e atendendo às disposições que constam do presente Regulamento.
O RSA estabelece as acções e os critérios gerais a ter em conta na verificação da segurança das estruturas, independentemente dos materiais de que estas são constituídas. Para as estruturas de aço será, portanto, necessário objectivar os diversos parâmetros específicos deste material que interessam ao dimensionamento; haverá, assim, que definir os estados limites, os coeficientes de segurança, as propriedades dos materiais, as teorias de comportamento estrutural adequadas, e bem assim regras particulares de projecto e execução.
Artigo 39.º - Estados limites últimos
Não são abordados neste Regulamento os critérios de verificação da segurança relativamente ao estado limite de perda de equilíbrio, visto não apresentarem aspectos peculiares de tratamento para as estruturas de edifícios, sendo, portanto, directamente aplicáveis os critérios para o efeito estabelecidos no RSA.
Artigo 40.º - Estados limites de utilização
Os estados limites de utilização a considerar deverão ser especificados em cada caso, tendo em conta a utilização particular da estrutura. No presente Regulamento são definidos no artigo 45.º estados limites de deformação para alguns dos casos mais correntes.
B - Elementos estruturais
Artigo 41.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de resistência sem plastificação
(sigma)(índice Sd) =< (sigma)(índice Rd) para as tensões normais;
(tau)(índice Sd) =< (tau)(índice Rd) para as tensões tangenciais;
em que:
(sigma)(índice Sd), (tau)(índice Rd) - valores de cálculo das tensões actuantes;
(sigma)(índice Sd), (tau)(índice Rd) - valores de cálculo das tensões resistentes;
(ver documento original)
Os valores assim definidos são apresentados no quadro I em função do tipo de aço utilizado.
QUADRO I
Valores de cálculo das tensões resistentes
(ver documento original)
(sigma)(índice Sd, ref) =< (sigma)(índice Rd)
em que (sigma)(índice Rd) tem o significado anteriormente indicado e (sigma)(índice Sd, ref) é uma tensão de referência calculada como é a seguir indicado, em função dos valores de cálculo das tensões normais e tangenciais componentes do estado de tensão actuante, determinados de acordo com o estipulado no n.º 41.2:
(ver documento original)
Os valores de cálculo das tensões de cedência colocados no n.º 41.3 foram tomados iguais aos correspondentes valores característicos (ver 8.2) em resultado de se considerar igual à unidade coeficiente de minoração (gama)(índice m) das propriedades mecânicas do aço.
No caso de estados de tensão duplos, a definição dos estados limites últimos de resistência não pode ser feita à custa de apenas parâmetro, mas por uma condição menos simples que, no espaço das tensões principais é representada por uma curva de interacção. É, portanto, no domínio interior a essa curva que devem situar-se os pontos representativos do estado tensão actuante para que a segurança seja satisfeita.
No n.º 41.4 adoptou-se, para definir a referida curva limite de resistência, o critério de plasticidade de Von Mises-Hüber, que, como se sabe, pode ser expresso em termos de tensões principais (sigma)(índice 1) e (sigma)(índice 2) pela relação:
(ver documento original)
A formulação da condição de segurança no n.º 41.4, através de um único parâmetro - a tensão de referência, (sigma)(índice Sd, ref) -, é possibilitada, portanto, pela aplicação deste critério de plasticidade.
Artigo 42.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de encurvadura por varejamento
(sigma)(índice Sd) =< (sigma)(índice Rd)
em que (sigma)(índice Sd) é o valor de cálculo da tensão actuante, determinado tendo em conta os efeitos da encurvadura, consoante é indicado nos n.os 42.2 e 42.3, e (sigma)(índice Rd) é o valor de cálculo da tensão resistente indicado no n.º 41.3.
(sigma)(índice Sd) = (Ni)(índice Sd)/(Alfa)(índice fi)
em que:
(Ni)(índice Sd) - valor de cálculo do esforço normal actuante, determinado tendo em conta as combinações de acções e os coeficientes de segurança referidos no n.º 41.2;
(Alfa) - área da secção transversal da barra;
(fi) - coeficiente de encurvadura dependente do coeficiente de esbelteza da barra, (lambda), cujos valores são definidos no quadro II.
O coeficiente de esbelteza, (lambda), é dado pela relação entre o comprimento de encurvadura da barra, definido no artigo 48.º, e o raio de giração da secção transversal da barra em relação ao eixo correspondente ao plano de varejamento considerado.
QUADRO II
Valores do coeficiente de encurvatura, (fi)
(ver documento original)
A determinação dos valores de cálculo das tensões actuantes é feita mantendo os critérios adoptados no regulamento anterior. Assim, os efeitos de segunda ordem são tidos em conta através de um coeficiente (fi), que depende do tipo de aço e da esbelteza, (lambda), da peça. Os valores deste coeficiente foram obtidos atendendo ao seguinte:
A determinação do valor de cálculo das tensões actuantes, no caso de barras sujeitas simultaneamente a compressão e flexão, referida no n.º 42.3, deve ser feita com base em regulamentação estrangeira que trate pormenorizadamente o assunto ou em trabalhos científicos a nível reconhecido.
Adoptando o critério especificado na norma belga NBN B51001 de 1997, para barras de secção constante, tem-se:
(ver documento original)
No caso de barras de estruturas de nós móveis, pode considerar-se o valor 0,85 para ambos os coeficientes.
No caso de barras de estruturas de nós fixos não sujeitas a forças transversais aplicadas ao longo da barra, poder-se-á considerar, para cada direcção:
(ver documento original)
No caso de barras de estruturas de nós fixos sujeitos a forças transversais aplicadas ao longo da barra, os valores dos coeficientes c(índice x) e c(índice y) deverão ser determinados pela teoria da estabilidade elástica. Simplificadamente, poderá tomar-se, para barras encastradas, c = 0,85 e, para barras articuladas nas suas extremidades, c = 1.
Complementarmente, deve considerar-se também, para cada secção da barra, um valor de cálculo da tensão actuante dado pela seguinte expressão:
(ver documento original)
Artigo 43.º - Verificação da segurança em relação ao estado limite último de encurvadura por bambeamento
Nos elementos sujeitos a esforços de flexão em que haja risco de bambeamento a verificação da segurança consiste em satisfazer a condição:
(sigma)(índice Sd) =< (sigma)(índice Rd)
em que (sigma)(índice Rd) é o valor de cálculo de tensão resistente, indicado no n.º 41.3, e o (sigma)(índice Sd) é o valor de cálculo da tensão actuante, definido pela expressão:
(ver documento original)
O coeficiente de bambeamento deve ser determinado a partir de resultados da teoria da estabilidade elástica, tendo em conta o modo de ligação do elemento nas suas extremidades, a distribuição das cargas e o nível a que são aplicadas e a eventual existência de apoios laterais ao longo do vão.
Como se sabe, o bambeamento de elementos sujeitos a esforços de flexão é um fenómeno de instabilidade que se caracteriza pela ocorrência de grandes deformações transversais ao plano em que actuam os esforços de flexão.
O estudo do problema do bambeamento pode ser realizado por qualquer método particular, desde que respeite os princípios gerais estabelecidos neste artigo e possua base científica.
No caso de vigas em I, poderá adoptar-se o critério de determinação do coeficiente k utilizado no regulamento anterior, estendido aos três tipos de aço. Assim, para vigas sobre dois ou mais apoios e sem tramos de consola, constituídas por perfis I simples ou compostos, de altura não superior a 750 mm e com largura de banzo, pelo menos, igual a 0,4 da altura da alma, o coeficiente k é dado, em função das dimensões da viga, pelas expressões indicadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
No quadro, os símbolos têm o significado que a seguir se indica:
(ver documento original) - vão do elemento flectido entre apoios ou entre contraventamentos sucessivos que impeçam deslocamentos laterais da secção recta ou rotações em torno do eixo longitudinal do elemento;
h - altura do elemento;
b - largura dos banzos;
e - espessura dos banzos.
Observe-se ainda que não é aconselhável utilizar vigas par a as quais a relação (ver documento original)h/be seja maior de que 2500 e que o coeficiente k pode ser tomado igual à unidade no caso de vigas suportando pavimentos ou coberturas de rigidez suficiente fixados às vigas de modo a realizar um contraventamento contínuo.
Artigo 44.º - Verificação da segurança em relação aos estados limites últimos de resistência com plastificação
No que se refere ao método das rótulas plásticas, apenas são enunciadas regras genéricas relativas à sua aplicação, pois esta exige cuidados muitos especiais e o respeito das regras particulares, quer ao nível da formulação analítica do problema e da contrapartida real das hipóteses admitidas, quer ao nível de disposições construtivas.
As correcções das tensões actuantes determinadas em regime elástico, a que o artigo se refere, são usualmente efectuadas dividindo essas tensões por coeficientes superiores à unidade, que podem ser calculados, para cada plano de flexão, a partir da forma da secção e da condição limite referida no n.º 44.2. Valores destes coeficientes para os perfilados mais correntes podem ser obtidos na bibliografia especializada.
Artigo 45.º - Verificação da segurança em relação aos estados limites de utilização
Em geral ... (ver documento original)/400
Quando suportem divisórias correntes, valor da flecha que se processa após a construção das divisórias ... (ver documento original)/500
As secções a considerar no dimensionamento dos elementos devem satisfazer ao indicado nas alíneas seguintes:
1) No caso de elementos à tracção, devem descontar-se os furos de rebites ou parafusos, considerando uma secção em que esses furos estejam agrupados da maneira mais desfavorável;
2) No caso de elementos à compressão, não serão descontados os furos, considerando-se, portanto, a secção bruta dos elementos;
3) No caso de elementos à flexão, os momentos de inércia e os momentos estáticos serão determinados em relação a eixos passando pelo centro de gravidade da secção bruta. No cálculo das tensões normais, a determinação dos módulos de flexão deve ser feita descontando os furos existentes na parte traccionada das secções e considerando-os agrupados da maneira mais desfavorável; no cálculo das tensões tangenciais, a determinação dos momentos de inércia e estáticos pode ser feita em relação à secção bruta;
Artigo 47.º - Esforços secundários
Indicam-se seguidamente os valores do coeficiente a utilizar para alguns tipos de perfis:
Cantoneiras de abas iguais ... 1,20
Perfis T ... 1,15
Perfis U (ligados pela alma) ... 1,10
Por esforços secundários entendem-se os que não são considerados nos métodos de cálculo usuais em consequência das hipóteses simplificativas em que esses métodos se baseiam.
Em condições normais, para estruturas bem concebidas e bem executadas, os efeitos destes esforços podem considerar-se pouco significativos. Compete, no entanto, ao autor do projecto julgar da importância relativa de tais efeitos e, quando for caso disso, considerá-los explicitamente no dimensionamento.
Artigo 48.º - Comprimento de encurvadura
O comprimento de encurvadura, (ver documento original), a adoptar nas condições indicadas no artigo 42.º para o dimensionamento de elementos sujeitos a compressão será determinado de acordo com a teoria da estabilidade elástica, considerando as possíveis deformações dos elementos, as suas condições efectivas de ligação, a constância ou variabilidade da sua secção transversal e ainda se são carregados axialmente apenas nas extremidades ou se em diversos pontos do seu eixo.
Nas alíneas seguintes indicam-se os valores do comprimento de encurvadura a considerar para elementos de secção constante em alguns casos mais frequentes:
Esta disposição só poderá ser aplicada a cantoneiras simples se as suas ligações forem efectuadas em cada extremidade por um mínimo de dois rebites ou parafusos (ou o equivalente em soldadura) numa mesma aba.
Para comprimento de encurvadura das barras no plano normal ao plano da estrutura pode considerar-se o comprimento teórico das barras; no caso do banzo comprimido de vigas trianguladas, será considerado o comprimento entre os nós efectivamente contraventados;
Artigo 49.º - Chapas de peças comprimidas
As chapas que constituem peças sujeitas a compressão devem possuir espessura suficiente para que não se verifiquem fenómenos de instabilidade localizados antes de se atingir o estado limite por encurvadura do conjunto.
Tal condição considera-se satisfeita, nos casos a seguir indicados, se se verificarem as relações aí referidas entre a largura e a espessura da chapa:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Nas expressões anteriores f(índice yd) deve ser tomado com os valores indicados no quadro I e (lambda) é o coeficiente de esbelteza correspondente ao raio de giração mínimo da secção transversal da peça.
Artigo 50.º - Peças compostas comprimidas
O dimensionamento de peças compostas comprimidas formadas por perfis (montantes) associados por meio de elementos transversais (travessas e diagonais), quando não for realizado por outros métodos de rigor científico devidamente justificado, deverá ser feito de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
1) Se os montantes da peça são solidarizados por elementos formando um sistema triangulado [fig. 21, a)], o dimensionamento das travessas e diagonais deste sistema será feito considerando um esforço transverso convencional cujo valor de cálculo, (Tau)(índice Sd), não poderá, salvo justificação, ser inferior a:
0,014 (Ni)(índice Sd)/(fi)
em que:
(Ni)(índice Sd) - valor de cálculo do esforço normal de compressão;
(fi) - coeficiente de encurvadura correspondente à peça composta;
2) Se os montantes são solidarizados apenas por travessas [fig. 21, b)], pode dispensar-se o dimensionamento nos moldes indicados no n.º 1) desde que a secção transversal das travessas satisfaça a condição seguinte:
(ver documento original)
As ligações das travessas aos montantes devem garantir um momento resistente correspondente ao eixo em relação ao qual é definido (Iota)(índice t);
(ver documento original)
3) Se os montantes estão distanciados apenas pela espessura de uma travessa, nomeadamente no caso de cantoneiras ligadas conforme se indica na figura 21, c), o raio de giração a considerar no dimensionamento da peça composta poderá ser o correspondente à secção conjunta dos montantes (relativo ao eixo de inércia mínima) desde que seja respeitada a condição da alínea a) deste artigo e que seja efectiva a solidarização dos elementos.
No caso de cantoneiras ligadas face com face ou em cruz, são necessárias, pelo menos, duas travessas colocadas nos terços do comprimento da peça em dois planos perpendiculares entre si e ligadas por soldadura ou por um mínimo de dois rebites ou parafusos a cada cantoneira; se existirem mais de duas travessas, elas serão colocadas alternadamente em dois planos perpendiculares entre si, devendo a distância a ser medida sempre entre os eixos de travessas contíguas, seja qual for o plano em que se encontrem.
Artigo 51.º - Vigas. Generalidades
No dimensionamento de vigas observar-se-ão as seguintes disposições gerais:
Quando se trate de vigas de pequena importância apoiadas directamente em elementos de alvenaria ou de betão, pode tornar-se, em geral, para vão teórico o vão livre aumentado de 5%;
Artigo 52.º - Vigas compostas de alma cheia
No dimensionamento de vigas compostas de alma cheia adoptar-se-ão disposições que eliminem o risco de instabilidade da alma e do banzo comprimido, de acordo com critérios baseados na teoria da estabilidade elástica.
Para vigas de proporções e cargas correntes respeitar-se-ão, salvo justificação as regras indicadas nas alíneas seguintes:
No caso de banzos com bordos não reforçados (fig. 22):
(ver documento original)
No caso de banzos com bordos reforçados (fig. 23):
(ver documento original)
Nas expressões anteriores f(índice yd) deve ser tomado com os valores indicados no quadro I;
Artigo 53.º - Vigas de suporte de paredes de alvenaria
No dimensionamento de vigas de suporte de paredes de alvenaria as cargas transmitidas pelas paredes poderão ser reduzidas, atendendo ao efeito de arco na alvenaria, desde que se verifiquem simultaneamente as condições seguintes:
Desde que seja legítimo considerar o efeito de arco na alvenaria, pela satisfação das condições indicadas no artigo, a viga será então dimensionada para resistir à flexão provocada apenas pelo peso da parte da parede subjacente ao intradorso do arco. No caso de paredes de alvenaria argamassada, poder-se-á considerar, em geral, um arco parabólico com flecha igual a dois terços do vão teórico da viga.
Se a extensão dos apoios da viga não for suficiente para conter os apoios do arco, parte da componente vertical das reacções deste terá de ser suportada pela viga, o que exigirá uma verificação desta ao esforço transverso nas secções vizinhas dos apoios.
Nos casos em que não existam elementos da própria construção capazes de garantir a absorção dos impulsos do arco, será necessário prever dispositivos adequados a este fim.
Os contraventamentos das estruturas principais devem ser dimensionados de modo a resistirem às acções exteriores para que são previstos (por exemplo, vento actuando na direcção transversal a essas estruturas) e impedirem o derrubamento lateral das estruturas principais provocado por fenómenos de instabilidade de conjunto.
No caso de vigas trianguladas ou de vigas de alma cheia, os contraventamentos devem impedir a encurvadura lateral dos banzos comprimidos.
Para as primeiras observar-se-á o disposto nas alíneas seguintes:
Os resultados deste cálculo expedito podem, em certos casos, conduzir a contraventamentos insuficientes, e será então necessário realizar o dimensionamento por métodos mais rigorosos, baseados na teoria da estabilidade elástica. Esta exigência aplica-se, nomeadamente, a vigas cujo vão exceda 30 m;
Quando for necessário utilizar aparelhos de apoio, o seu dimensionamento deverá ser efectuado de acordo com critérios devidamente justificados.
C -Ligações
A recomendação de dar a uma ligação, nos casos indicados, resistência superior à imposta pelo cálculo destina-se a evitar que seja a ligação a condicionar a resistência do conjunto, permitindo, portanto, o aproveitamento do acréscimo de capacidade resistente que resulta de um eventual sobredimensionamento dos elementos ligados devido, por exemplo, a condicionamentos arquitectónicos.
Artigo 57.º - Verificação da segurança das ligações rebitadas
QUADRO III
Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações rebitadas
(ver documento original)
0,8 F(índice Sd)/(a e) =< f(índice yd)
em que:
F(índice Sd) - valor de cálculo da força de corte transmitida pela chapa ao rebite;
a - distância do rebite ao bordo, definida no artigo 20.º;
e - espessura da chapa;
f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência do aço da chapa, indicado no quadro I.
Artigo 58.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes
QUADRO IV
Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações aparafusadas correntes
(ver documento original)
Artigo 59.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas
(Tau)(índice Rd) = (mi) F(índice pd) n(índice p) n(índice s)
em que:
(mi) - coeficiente de atrito entre os elementos ligados;
F(índice pd) - valor de cálculo do pré-esforço instalado em cada parafuso;
n(índice p) - número de parafusos;
n(índice s) - número de planos de escorregamento;
(Ni)(índice Rd) = F(índice pd) n(índice p)
em que os símbolos têm o significado indicado anteriormente;
(ver documento original)
Nos casos correntes poder-se-ão adoptar os valores especificados nas alíneas seguintes:
(mi) = 0,45
F(índice pd) = 0,8 f(índice yd) (Alfa)(índice i)
em que:
f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% do aço dos parafusos, que pode ser tomado igual ao correspondente valor característico;
(Alfa)(índice i) - ((pi) d(índice i)(elevado a 2))/4, sendo d(índice i) o diâmetro do núcleo do parafuso.
O momento de aperto necessário para garantir a introdução do pré-esforço F(índice pd) será, para as qualidades especificadas de materiais a utilizar em porcas e anilhas (artigo 10.º), dado pela expressão:
(Mi)(índice p) = 0,18 d F(índice pd)
em que d é o diâmetro nominal do parafuso.
Artigo 60.º - Verificação da segurança das ligações soldadas
A verificação da segurança das ligações soldadas deve ser efectuada do modo indicado nas alíneas seguintes:
(ver documento original)
De acordo com a figura 24, (sigma) é a componente perpendicular ao plano de ligação, positiva se se tratar de uma tracção sobre o cordão, e negativa no caso contrário, (tau)(índice p) é a componente tangencial no plano de ligação e perpendicular ao eixo longitudinal do cordão, positiva se corresponder à tendência para afastar o cordão do seu vértice, e negativa no caso contrário, e (ver documento original), é a componente tangencial no plano de ligação e paralela ao eixo longitudinal do cordão.
O valor do coeficiente (alfa) será dado, em função da espessura a (mm) do cordão, pela seguinte expressão:
(alfa) = 0,8 (1 + 1/a) =< 1
Nos casos correntes poderá tomar-se para (alfa) o valor médio de 0,90.
No caso de cordões de topo, considerou-se que, satisfeitas as correspondentes disposições construtivas e as exigências de qualidade do metal de adição especificadas no Regulamento, a soldadura não introduz descontinuidade nos elementos ligados, do que resulta poder dispensar-se a verificação da segurança deste tipo de cordões.
A expressão (sigma)(índice Sd, ref), utilizada para a verificação da segurança em cordões de ângulo, transforma-se nas expressões simples seguintes, quando aplicada aos casos mais correntes de ligação, e considerar (alfa) = 0,90:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Para cordões que ligam o banzo da viga ao pilar.
(ver documento original)
Para os cordões que ligam alma da viga ao pilar
(ver documento original)
Artigo 61.º - Regras gerais de execução
Os trabalhos devem ser executados segundo as boas normas de construir, nomeadamente as seguintes:
Somente se admite a abertura de furos por puncionamento sem posterior mandrilagem no caso de furos que não tenham função estrutural importante.
Na execução de ligações rebitadas respeitar-se-ão as seguintes condições:
Artigo 63.º - Ligações aparafusadas correntes
Na execução de ligações aparafusadas correntes respeitar-se-ão as seguintes condições:
Artigo 64.º - Ligações aparafusadas pré-esforçadas
Na execução de ligações aparafusadas pré-esforçadas respeitar-se-ão as seguintes condições:
Na execução de ligações soldadas empregar-se-ão processos de soldadura de eficiência comprovada, nomeadamente a soldadura por arco eléctrico e a soldadura oxi-acetilénica, devendo respeitar-se as normas portuguesas em vigor e, em particular, as condições enunciadas a seguir:
Encontram-se publicadas diversas normas portuguesas relativas à execução de trabalhos de soldadura e à qualificação de soldadores, que são referidas no anexo II.
Artigo 66.º - Protecção contra a corrosão
As peças devem ser protegidas contra a corrosão por processo adequado, nomeadamente por pintura ou metalização, devendo ser respeitadas as condições seguintes:
Artigo 67.º - Protecção contra o fogo
As estruturas de aço em construções particularmente sujeitas a risco de incêndio devem ser protegidas contra o fogo, de acordo com os regulamentos e disposições respectivas em vigor.
Artigo 68.º - Regras gerais de montagem
Na montagem das estruturas devem respeitar-se as prescrições da regulamentação em vigor sobre segurança no trabalho da construção civil, bem como o estipulado nas alíneas seguintes:
A metodologia destinada a assegurar a aptidão da obra para a utilização prevista - garantia de qualidade - apenas é encarada no presente Regulamento nos aspectos relativos à segurança e durabilidade das estruturas. Com este objectivo apresentam-se neste capítulo critérios gerais relativos aos controles preliminares, aos controles de produção e de conformidade da obra, à recepção desta e à sua manutenção.
Um sistema de garantia de qualidade envolve, em princípio, todos os participantes no processo construtivo (dono da obra, projectista, construtor, utilizador, autoridades, etc.) e estende-se a todas as suas fases (concepção, projecto, construção e utilização).
A matéria apresentada neste capítulo tem em vista, fundamentalmente, estabelecer alguns conceitos gerais sobre a garantia de qualidade e respectiva terminologia, numa base internacionalmente aceite fornecendo, assim, orientações para a elaboração dos cadernos de encargos das obras.
Não são tratados, porém, quaisquer aspectos contratuais ou jurídicos ligados a garantia de qualidade; em particular, as consequências de uma rejeição (penalidades, indemnizações, etc.) e a repartição das responsabilidades entre os diversos intervenientes na obra estão fora do âmbito deste Regulamento.
Artigo 70.º - Controles preliminares
Os controles efectuados antes do início da execução destinam-se a assegurar que é possível realizar satisfatoriamente a obra prevista com os técnicos, os materiais e os métodos de execução disponíveis.
Estes controles devem incidir, nomeadamente, sobre a qualidade e a adequabilidade do projecto, dos materiais e dos meios de execução que vão ser utilizados.
Artigo 71.º - Controle de produção
Este controle deve incidir, fundamentalmente, sobre os materiais, as dimensões, o modo como é realizada a estrutura, e sobre a qualificação profissional dos executantes, nomeadamente dos soldadores.
Imediatamente antes da utilização dos materiais deve ser verificado se durante o seu armazenamento e manuseamento sofreram danos que os tornem impróprios para a aplicação prevista.
Considera-se de importância fundamental para as actividades de garantia de qualidade o correcto preenchimento do livro de registo da obra.
Artigo 72.º - Controle de conformidade
Estas acções devem incidir sobre os materiais, sobre a execução dos trabalhos e sobre a obra terminada.
No caso de «conformidade», a obra deve ser aceite no caso de «não conformidade», a obra será, em princípio, rejeitada, podendo, no entanto, vir ainda a ser aceite nas condições indicadas no parágrafo seguinte.
A estrutura, após reparação, deve satisfazer a segurança regulamentar relativamente às condições de utilização previstas.
Em certos casos, poderá ser conveniente colocar em locais apropriados placas com a indicação das sobrecargas de utilização máximas permitidas, a fim de alertar os utilizadores para o facto de que a aplicação de sobrecargas superiores às indicadas pode danificar a estrutura.
Quanto à periodicidade das inspecções para estruturas correntes não sujeitas a ambientes particularmente agressivos podem ser recomendadas as seguintes:
Edifícios, em geral ... 10 anos
Edifícios industriais ... 5 a 10 anos
ANEXO I
Valores do coeficiente de encurvadura, fi
(ver documento original)
ANEXO II
Normas portuguesas aplicáveis a estruturas de aço
A - Aços de construção
NP-105 - Metais. Ensaio de tracção.
NP-106 - Metais. Ensaio de dureza Brinell.
NP-141 - Metais. Ensaio de dureza Rockwell.
NP-173 - Metais. Ensaio de dobragem.
NP-269 - Metais. Ensaio de choque Charpy de provete entalhado.
NP-331 - Aço laminado a quente. Varão. Dimensões.
NP-333 - Aço laminado a quente. Vergalhão. Dimensões.
NP-334 - Aço laminado a quente. Barra. Dimensões.
NP-335 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas iguais. Dimensões e características referidas aos eixos.
NP-336 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas desiguais. Dimensões e características referidas aos eixos.
NP-337 - Aço laminado. Perfil T. Dimensões.
NP-338 - Aço laminado. Perfil U. Dimensões.
NP-339 - Aço laminado. Perfil I. Dimensões.
NP-386 - Ensaio de resistência mecânica de metais. Símbolos.
NP-448 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de rebordagem.
NP-449 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de abocardamento.
NP-450 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de achatamento.
NP-513 - Tubos de aço. Designação e características dos tubos roscáveis para canalizações e outros usos.
NP-550 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de dobragem.
NP-559 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em carbono total por combustão directa. Processo volumétrico.
NP-560 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em silício. Processo do ácido perclórico.
NP-561 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo volumétrico do bismuto.
NP-562 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo absorciométrico.
NP-563 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em enxofre. Processo gravimétrico.
NP-564 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em fósforo. Processo gravimétrico.
NP-660 - Aços. Determinação do teor em crómio. Processo volumétrico.
NP-661 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em crómio. Processo absorciométrico.
NP-662 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.
NP-663 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em cobre. Processo absorciométrico.
NP-664 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em titânio. Processo absorciométrico.
NP-689 - Produtos siderúrgicos. Ensaio macrográfico de Baumann.
NP-711 - Metais. Ensaio de dureza Vickers.
NP-740 - Metais. Números de dureza Brinell para ensaios em superfícies planas.
NP-741 - Metais. Números de dureza Vickers.
NP-1186 - Aço laminado a quente. Sextavado. Dimensões.
NP-1467 - Aços e ferros fundidos. Preparação de provetes para micrografia.
NP-1470 - Produtos laminados de aço. Zonas de extracção dos provetes para ensaios mecânicos.
NP-1616 - Produtos siderúrgicos. Designação convencional dos aços.
NP-1617 - Produtos siderúrgicos. Classificação dos aços.
NP-1643 - Metais ferrosos. Vocabulário.
NP-1680 - Aço. Ensaio de temperabilidade Jominy.
NP-1697 - Metais ferrosos. Tratamentos térmicos. Vocabulário.
NP-1729 - Produtos siderúrgicos. Aços de construção de uso geral. Definições. Classificação. Características e condições de recepção.
NP-1787 - Aços. Determinação do tamanho médio do grão austenítico e do grão ferrítico.
NP-1788 - Produtos siderúrgicos. Definições e classificação por formas e dimensões.
NP-1806 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor de inclusões não metálicas.
NP-1925 - Produtos siderúrgicos. Exame macrográfico. Ataque com ácidos fortes, sais de cobre e persulfato de amónio.
NP-2116 - Aço laminado a quente. Perfilados IPE. Características dimensionais e tolerâncias.
NP-2117 - Aço laminado a quente. Perfilados HE, séries A, B e M. Características dimensionais e tolerâncias.
B - Rebites
NP-191 - Varões de aço para rebites.
NP-192 - Recepção de rebites.
NP-193 - Rebites de aço com cabeça esférica e 10 a 32 mm de diâmetro.
NP-195 - Rebites de aço com cabeça contrapunçoada plana e 10 a 32 mm de diâmetro.
NP-252 - Furos para rebites.
NP-264 - Rebites. Tipos normalizados.
C -Parafusos
NP-110 - Parafusos, porcas e pernos roscados. Diâmetros nominais. Dimensões nominais das roscas.
NP-155 - Parafusos. Nomenclatura.
NP-343 - Parafusos e porcas de aço para metais. Qualidade.
NP-344 - Roscas. Terminologia e simbologia.
NP-400 - Roscas métricas triangulares. Perfil ISO.
NP-401 - Dimensões nominais para roscados. Perfil ISO (métrico).
NP-489 - Porcas. Nomenclatura.
NP-1895 - Roscas métricas de perfil triangular ISO para usos gerais. Tolerâncias. Generalidades.
NP-1896 - Roscas métricas de perfil triangular. Tolerâncias. Dimensões limites. Qualidade média.
NP-1897 - Roscas métricas de perfil triangular. Tolerâncias. Desvios.
NP-1898 - Parafusos e pernos roscados de aço. Características mecânicas.
NP-1899 - Parafusos de aço sem cabeça. Características mecânicas.
NP- 1900 - Parafusos de cabeça sextavada parcialmente roscados.
Graus de acabamento A e B.
D - Soldadura
NP-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e resiliência.
NP-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura manual dos aços sem liga e de baixa liga.
NP-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.
NP-611 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.
NP-612 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos de aço.
NP-728 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos.
NP-737 - Inspecção radiográfica de soldaduras topo a topo em aços.
NP-1205 - Soldadura. Definições gerais dos processos.
NP-1318 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Código de simbolização.
NP-1319 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Determinação das características mecânicas do metal depositado.
NP-1320 - Soldaduras em aço. Bloco de referência para a aferição dos aparelhos para o exame por ultra-sons.
NP-1370 - Soldadura por arco eléctrico. Características dimensionais dos eléctrodos revestidos para soldadura manual e por gravidade dos aços sem liga e de baixa liga.
NP-1371 - Soldadura oxi-acetilénica. Características dimensionais das varetas para soldadura oxi-acetilénica.
NP-1446 - Soldadura. Cálculo de juntas soldadas topo a topo.
NP-1447 - Soldadura. Cálculo de cordões de ângulo rectângulo isósceles sujeitos a solicitação estática que não determina esforço de tensão normal à sua secção transversal.
NP-1448 - Soldadura. Definição de soldabilidade.
NP-1449 - Soldadura. Eléctrodos revestidos. Determinação dos diversos rendimentos e do coeficiente de depósito.
NP-1494 - Soldadura. Indicadores de qualidade de imagem radiográfica. Características.
NP-1515 - Soldadura. Representação simbólica nos desenhos.
NP-1516 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Categorias de exigências funcionais das juntas soldadas.
NP-1517 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Factores a considerar para definir as exigências a que devem satisfazer as juntas soldadas por fusão de peças de aço (factores de influência de ordem técnica).