Não devem ser utilizados elementos estruturais de espessura inferior a 4 mm.
No caso de estruturas sujeitas a condições ambientes particularmente agressivas em que não se adoptem protecções especiais contra a corrosão, haverá que limitar a espessura mínima a valores superiores ao indicado.
Artigo 13.º - Disposição dos elementos
- 13.1 -Os elementos principais das estruturas planas devem, quanto possível, ter secções simétricas em relação ao plano médio dessas estruturas.
Nas estruturas trianguladas deve ainda procurar-se que os elementos concorrentes numa ligação fiquem dispostos de modo que os seus eixos concorram num ponto (nó).
- 13.2 -No caso de não serem efectivadas as disposições construtivas indicadas neste artigo, deverão ser considerados, desde que assumam importância significativa, os esforços secundários que daí resultem.
Artigo 14.º - Variações de secção
Devem evitar-se nos elementos das estruturas ou das suas ligações variações bruscas de secção ou enfraquecimentos localizados.