Nas ligações aparafusadas o diâmetro dos furos não deve exceder em mais de 2 mm o diâmetro do liso da espiga dos parafusos, excepto se este diâmetro for superior a 24 mm, situação em que o referido limite pode ser aumentado para 3 mm.
Para as estruturas em que se exija pequena deformabilidade das ligações poderá ser necessário adoptar tolerâncias inferiores às indicadas no artigo.
Artigo 24.º - Comprimento dos parafusos
O liso da espiga dos parafusos deve, em geral, ter comprimento suficiente para abranger toda a espessura dos elementos a ligar.
Artigo 25.º - Disposição dos parafusos
Na disposição dos parafusos devem ser respeitadas as condições enunciadas para os rebites no artigo 20.º
D - Ligações soldadas