Os contraventamentos das estruturas principais devem ser dimensionados de modo a resistirem às acções exteriores para que são previstos (por exemplo, vento actuando na direcção transversal a essas estruturas) e impedirem o derrubamento lateral das estruturas principais provocado por fenómenos de instabilidade de conjunto.
No caso de vigas trianguladas ou de vigas de alma cheia, os contraventamentos devem impedir a encurvadura lateral dos banzos comprimidos.
Para as primeiras observar-se-á o disposto nas alíneas seguintes:
- a)O valor de cálculo da força transversal à viga num dado nó do banzo comprimido, a que terão de resistir os contraventamentos, pode considerar-se, com suficiente aproximação nos casos correntes, igual a 0,01 do valor de cálculo do esforço de compressão de maior valor das barras do banzo que concorrem no nó. Esta força deve ser considerada no dimensionamento dos contraventamentos em combinação com os efeitos das restantes acções exteriores.
Os resultados deste cálculo expedito podem, em certos casos, conduzir a contraventamentos insuficientes, e será então necessário realizar o dimensionamento por métodos mais rigorosos, baseados na teoria da estabilidade elástica. Esta exigência aplica-se, nomeadamente, a vigas cujo vão exceda 30 m;
- b)Os elementos de contraventamento que têm como única função impedir o varejamento de barras comprimidas no plano da estrutura devem ser dimensionados para resistir, tanto à tracção como à compressão, a uma força cujo valor de cálculo é 0,01 do valor de cálculo do esforço de compressão existente na barra a contraventar.