- 56.1 -A verificação da segurança das ligações deve ser feita em relação aos estados limites últimos de resistência, devendo os valores de cálculo dos esforços ou tensões resistentes ser iguais ou superiores aos valores de cálculo dos esforços ou tensões actuantes, determinados estes tendo em conta os critérios estipulados no n.º 41.2.
- 56.2 -Nos casos em que os elementos ligados estão sobredimensionados, as ligações devem apresentar, quanto possível, resistência proporcionada com a desses elementos.
A recomendação de dar a uma ligação, nos casos indicados, resistência superior à imposta pelo cálculo destina-se a evitar que seja a ligação a condicionar a resistência do conjunto, permitindo, portanto, o aproveitamento do acréscimo de capacidade resistente que resulta de um eventual sobredimensionamento dos elementos ligados devido, por exemplo, a condicionamentos arquitectónicos.
Artigo 57.º - Verificação da segurança das ligações rebitadas
- 57.1 -Para a verificação da segurança das ligações rebitadas os valores de cálculo das tensões resistentes são os definidos no n.º 57.2, devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser determinados de acordo com as regras da resistência de materiais, considerando para diâmetro dos rebites o seu diâmetro depois de cravados (igual ao diâmetro dos furos) e atendendo ao disposto nas alíneas seguintes:
- a)A tensão de corte nos rebites será obtida dividindo o valor de cálculo do esforço de corte correspondente a cada rebite pela sua secção, no caso de corte simples, e por duas vezes essa secção, no caso de corte duplo;
- b)A tensão de tracção dos rebites será determinada dividindo o valor de cálculo do esforço de tracção correspondente a cada rebite pela sua secção;
- c)A tensão de esmagamento lateral (pressão lateral dos rebites) será obtida dividindo o valor de cálculo do esforço de corte correspondente a cada rebite pelo produto do diâmetro do rebite pela espessura da chapa.
- 57.2 -Os valores de cálculo das tensões resistentes em ligações rebitadas são os definidos no quadro III.
QUADRO III
Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações rebitadas
(ver documento original)
- 57.3 -Deve verificar-se se existe nos elementos ligados ou nos elementos de ligação alguma secção insuficiente para a transmissão dos esforços. Em particular, para furos próximos dos bordos de chapas deve verificar-se a condição:
0,8 F(índice Sd)/(a e) =< f(índice yd)
em que:
F(índice Sd) - valor de cálculo da força de corte transmitida pela chapa ao rebite;
a - distância do rebite ao bordo, definida no artigo 20.º;
e - espessura da chapa;
f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência do aço da chapa, indicado no quadro I.
- 57.4 -No caso de rebites solicitados simultaneamente por esforços de corte e de tracção dispensa-se a análise do estado de tensão resultante, bastando verificar a segurança separadamente para os esforços de corte e de tracção.
Artigo 58.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes
- 58.1 -Para a verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes os valores de cálculo das tensões resistentes são os definidos no n.º 58.2, devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser determinados de forma semelhante à indicada para as ligações rebitadas no artigo 57.º e tendo em atenção o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Para o cálculo da tensão de corte nos parafusos considerar-se-á a secção do liso da espiga;
- b)Para o cálculo da tensão de tracção nos parafusos considerar-se-á a secção do núcleo;
- c)Para o cálculo da tensão de esmagamento (pressão lateral dos parafusos) considerar-se-á o diâmetro do liso da espiga.
- 58.2 -Os valores de cálculo das tensões resistentes em ligações aparafusadas correntes são os definidos no quadro IV.
QUADRO IV
Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações aparafusadas correntes
(ver documento original)
- 58.3 -Deve verificar-se se existe nos elementos ligados ou nos elementos de ligação alguma secção insuficiente para a transmissão dos esforços. Em especial, nos furos próximos dos bordos das chapas deve verificar-se a condição indicada no n.º 57.3 para os rebites.
- 58.4 -No caso de parafusos solicitados simultaneamente por esforços de corte e de tracção, dispensa-se a análise do estado de tensão resultante, bastando verificar a segurança separadamente para os esforços de corte e de tracção.
Artigo 59.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas
- 59.1 -A verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas deve ser realizada em termos de esforços, comparando os valores de cálculo dos esforços actuantes com os valores de cálculo dos esforços resistentes, determinados de acordo com o indicado nas alíneas seguintes:
- a)No caso de a ligação estar submetida exclusivamente a esforços que tendem a provocar o deslizamento das superfícies em contacto, o valor de cálculo do esforço resistente, (Tau)(índice Rd), é dado pela expressão:
(Tau)(índice Rd) = (mi) F(índice pd) n(índice p) n(índice s)
em que:
(mi) - coeficiente de atrito entre os elementos ligados;
F(índice pd) - valor de cálculo do pré-esforço instalado em cada parafuso;
n(índice p) - número de parafusos;
n(índice s) - número de planos de escorregamento;
- b)No caso de a ligação estar submetida exclusivamente a esforços que tendem a provocar o desencosto das superfícies em contacto, o valor de cálculo do esforço resistente, (Ni)(índice Rd), é dado pela expressão:
(Ni)(índice Rd) = F(índice pd) n(índice p)
em que os símbolos têm o significado indicado anteriormente;
- c)No caso de a ligação estar submetida simultaneamente a esforços dos tipos indicados nas alíneas a) e b), os valores de cálculo dos esforços resistentes são dados pelas expressões:
(ver documento original)
- 59.2 -Os valores do coeficiente de atrito e do pré-esforço a adoptar na verificação da segurança de ligações aparafusadas pré-esforçadas devem ser, em cada caso, convenientemente justificados.
Nos casos correntes poder-se-ão adoptar os valores especificados nas alíneas seguintes:
- a)Valor do coeficiente de atrito para elementos cujas superfícies tenham sido preparadas de acordo com o indicado no artigo 64.º:
(mi) = 0,45
- b)Valor de cálculo do pré-esforço instalado nos parafusos:
F(índice pd) = 0,8 f(índice yd) (Alfa)(índice i)
em que:
f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% do aço dos parafusos, que pode ser tomado igual ao correspondente valor característico;
(Alfa)(índice i) - ((pi) d(índice i)(elevado a 2))/4, sendo d(índice i) o diâmetro do núcleo do parafuso.
O momento de aperto necessário para garantir a introdução do pré-esforço F(índice pd) será, para as qualidades especificadas de materiais a utilizar em porcas e anilhas (artigo 10.º), dado pela expressão:
(Mi)(índice p) = 0,18 d F(índice pd)
em que d é o diâmetro nominal do parafuso.
Artigo 60.º - Verificação da segurança das ligações soldadas
A verificação da segurança das ligações soldadas deve ser efectuada do modo indicado nas alíneas seguintes:
- a)No caso dos cordões de topo, não é necessário comprovar por cálculo a sua segurança desde que sejam satisfeitas na execução as condições enunciadas nos artigos 11.º, 29.º, 30.º e 31.º;
- b)No caso de cordões de ângulo, para a verificação da segurança os valores de cálculo das tensões resistentes são iguais a f(índice yd) (ver quadro I), devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser tomados iguais a uma tensão de referência dada por:
(ver documento original)
De acordo com a figura 24, (sigma) é a componente perpendicular ao plano de ligação, positiva se se tratar de uma tracção sobre o cordão, e negativa no caso contrário, (tau)(índice p) é a componente tangencial no plano de ligação e perpendicular ao eixo longitudinal do cordão, positiva se corresponder à tendência para afastar o cordão do seu vértice, e negativa no caso contrário, e (ver documento original), é a componente tangencial no plano de ligação e paralela ao eixo longitudinal do cordão.
O valor do coeficiente (alfa) será dado, em função da espessura a (mm) do cordão, pela seguinte expressão:
(alfa) = 0,8 (1 + 1/a) =< 1
Nos casos correntes poderá tomar-se para (alfa) o valor médio de 0,90.
No caso de cordões de topo, considerou-se que, satisfeitas as correspondentes disposições construtivas e as exigências de qualidade do metal de adição especificadas no Regulamento, a soldadura não introduz descontinuidade nos elementos ligados, do que resulta poder dispensar-se a verificação da segurança deste tipo de cordões.
A expressão (sigma)(índice Sd, ref), utilizada para a verificação da segurança em cordões de ângulo, transforma-se nas expressões simples seguintes, quando aplicada aos casos mais correntes de ligação, e considerar (alfa) = 0,90:
- a)Cordões que realizam a transmissão de um esforço longitudinal de compressão ou de tracção:
(ver documento original)
- b)Cordões que realizam a transmissão de um esforço transversal [fig. 25, f)]
(ver documento original)
- c)cordões que realizam a ligação entre a alma e o banzo de uma viga de alma cheia [fig. 25, g)]
(ver documento original)
- d)Cordões que realizam a ligação de uma viga a um pilar [fig. 25, h)]:
Para cordões que ligam o banzo da viga ao pilar.
(ver documento original)
Para os cordões que ligam alma da viga ao pilar
(ver documento original)
Artigo 61.º - Regras gerais de execução
Os trabalhos devem ser executados segundo as boas normas de construir, nomeadamente as seguintes:
- a)A traçagem será feita com precisão e de acordo com o projecto. Desde que no projecto sejam indicadas contraflechas, devem estas ser tidas em consideração na traçagem e devidamente distribuídas para que a forma final seja a conveniente;
- b)As peças devem ser desempenadas segundo as tolerâncias especificadas no projecto ou, na falta dessa indicação, segundo as tolerâncias usuais;
- c)Os cortes efectuados a maçarico ou por arco eléctrico serão posteriormente afagados sempre que a irregularidade da zona de corte prejudique a execução das ligações;
- d)A abertura dos furos deve, em geral, ser realizada por brocagem. No caso de ligações importantes, a abertura dos furos deve fazer-se ou por brocagem simultânea dos diversos elementos a ligar, ou por brocagem ou puncionamento de diâmetro, pelo menos, 3 mm inferior ao diâmetro definitivo, e posterior mandrilagem, realizada com as peças convenientemente ligadas.
Somente se admite a abertura de furos por puncionamento sem posterior mandrilagem no caso de furos que não tenham função estrutural importante.
Artigo 56.º - Generalidades
Vigente desde: 31/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1986