Na execução de ligações soldadas empregar-se-ão processos de soldadura de eficiência comprovada, nomeadamente a soldadura por arco eléctrico e a soldadura oxi-acetilénica, devendo respeitar-se as normas portuguesas em vigor e, em particular, as condições enunciadas a seguir:
- a)O trabalho de soldadura, no qual deve ser utilizada a aparelhagem conveniente, só poderá ser executado por pessoal devidamente qualificado;
- b)Na soldadura por arco eléctrico as características da corrente e a natureza e o diâmetro dos eléctrodos devem ser apropriados à qualidade dos materiais e ao tipo de ligação a efectuar;
- c)As superfícies a soldar devem estar bem limpas e sem escórias. No caso de o cordão ser obtido por várias passagens, deve proceder-se, antes de cada nova passagem, à repicagem das escórias por um processo adequado e à limpeza a escova de arame;
- d)Tanto as zonas a soldar como os eléctrodos devem estar bem secos;
- e)Os cordões devem ficar isentos de irregularidades, poros, fendas, cavidades ou outros defeitos;
- f)Na realização das soldaduras deve seguir-se a ordem de execução e as disposições construtivas indicadas no projecto. Quando o projecto for omisso a este respeito, devem tomar-se as precauções convenientes para reduzir as tensões devidas às operações de soldadura e para que as peças fiquem nas posições pretendidas;
- g)Não é, em geral, necessário proceder ao recozimento das peças para eliminação das tensões provenientes das operações de soldadura. Quando for considerado necessário, deve a respectiva indicação constar explicitamente do projecto;
- h)Deve-se procurar reduzir ao indispensável o número de soldaduras a efectuar fora da oficina e devem utilizar-se dispositivos que permitam reduzir ao mínimo, as soldaduras de difícil execução, em particular as soldaduras de tecto.
Encontram-se publicadas diversas normas portuguesas relativas à execução de trabalhos de soldadura e à qualificação de soldadores, que são referidas no anexo II.
Artigo 66.º - Protecção contra a corrosão
As peças devem ser protegidas contra a corrosão por processo adequado, nomeadamente por pintura ou metalização, devendo ser respeitadas as condições seguintes:
- a)Antes de serem pintadas, as peças devem ser convenientemente limpas de ferrugem, vidrado de laminagem (carepa), gordura ou qualquer outra matéria que prejudique a pintura. Exceptua-se o caso de ser utilizada protecção prévia por fosfatização, em que na limpeza das superfícies não deve ser retirada a ferrugem aderente;
- b)As superfícies a pintar devem estar secas;
- c)As peças devem receber uma demão de aparelho, de preferência antes de saírem da oficina;
- d)As superfícies que devem ficar permanentemente em contacto, salvo no caso de ligações aparafusadas pré-esforçadas ou de ligações rebitadas, serão protegidas ou pintadas antes de se proceder à sua ligação;
- e)As estruturas a revestir de betão não devem ser pintadas ou receber qualquer outra protecção;
- f)As superfícies de rolamento ou escorregamento de aparelhos de apoio, tais como faces de rolos ou outras análogas, não devem ser pintadas, mas protegidas por massa grafitada ou outro material adequado.
Artigo 67.º - Protecção contra o fogo
As estruturas de aço em construções particularmente sujeitas a risco de incêndio devem ser protegidas contra o fogo, de acordo com os regulamentos e disposições respectivas em vigor.
Artigo 68.º - Regras gerais de montagem
Na montagem das estruturas devem respeitar-se as prescrições da regulamentação em vigor sobre segurança no trabalho da construção civil, bem como o estipulado nas alíneas seguintes:
- a)Todas as peças devem ser convenientemente marcadas na oficina, de modo que não se levantem dúvidas na montagem quanto à posição que devem ocupar;
- b)As ligações devem efectuar-se sem introduzir esforços importantes nas peças. Nos casos especiais em que esteja prevista no projecto a introdução de tais esforços, deve proceder-se à sua verificação por métodos apropriados;
- c)A introdução de repuxos para acerto das peças deve fazer-se sem deformar os furos;
- d)Devem-se retocar as pinturas ou outras protecções contra a corrosão que tenham ficado danificadas durante a montagem e proteger as superfícies não anteriormente revestidas.