- 73.1 -A recepção é o acto de decisão final que, em face dos resultados do controle de conformidade, consiste em aceitar ou rejeitar a obra.
No caso de «conformidade», a obra deve ser aceite no caso de «não conformidade», a obra será, em princípio, rejeitada, podendo, no entanto, vir ainda a ser aceite nas condições indicadas no parágrafo seguinte.
- 73.2 -No caso de os resultados do controle de conformidade não serem satisfatórios, a obra poderá ainda ser aceite desde que se faça um julgamento do problema, tendo em atenção as suas condições específicas, e seja feita prova de que as condições regulamentares de segurança são satisfeitas.
Artigo 73.º - Recepção
Vigente desde: 31/07/1986
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Em vigor desde 31/07/1986