Para financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento do Estado para 1987 será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar - 1987», exclusivamente destinado à subscrição de pessoas singulares.
Artigo 1.º — Empréstimo
Vigente desde: 28/05/1987
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Em vigor desde 28/05/1987