O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.