O quadro de pessoal do DPSS extinguir-se-á quando se completar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal a que se refere o artigo 11.º ou para os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e das Direcções-Gerais dos Regimes de Segurança Social e da Acção Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.