- 1 -São mensalmente atribuídos cinco prémios aos titulares de contas poupança-habitação já constituídas ou que venham a constituir-se até Dezembro de 1996.
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Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Jorge Manuel Mendes Antas.
Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 17/08/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/1995