É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
QUADRO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.º
Director do DeJur (ver nota a) ... 1
Director de serviços ... 2
(nota a) Equiparado a subdirector-geral.
QUADRO II A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 10.º
(ver documento original)