- 1 -Compete ao DeJur emitir pareceres e prestar o apoio, em matéria jurídica, que lhe for determinado pelos membros do Governo do Ministério da Defesa Nacional ou pelo secretário-geral.
- 2 -Ao DeJur compete, designadamente:
- a)Acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza em que o Ministério seja interessado;
- b)Dar pareceres e elaborar estudos em matéria jurídica, no âmbito do direito português em geral e em especial no do direito militar e do direito internacional de defesa e da guerra;
- c)Organizar e manter uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados no Departamento;
- d)Organizar e manter um ficheiro informático dos processos pendentes e arquivados no Departamento e na ex-Auditoria Jurídica do Ministério;
- e)Colaborar na compilação de legislação de defesa nacional;
- f)Relacionar-se com entidades congéneres de outros ministérios e, quando autorizado, estrangeiras.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997