As sociedades de garantia mútua são sociedades financeiras que têm por objeto exclusivo a realização de operações financeiras e a prestação dos serviços conexos previstos neste diploma em benefício de micro, pequenas e médias empresas, ou outras pessoas coletivas, qualquer que seja a sua natureza jurídica, designadamente associações e agrupamentos complementares de empresas, bem como pessoas singulares, em especial estudantes e investigadores, regendo-se pelo disposto no presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Noção
AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Alterado
Em vigor de 08/09/2007 a 22/11/2014
Decreto-Lei n.º 309-A/2007 - 1.ª Série(07/09/2007)
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Em vigor de 31/01/2001 a 07/09/2007
Decreto-Lei n.º 19/2001 - 1.ª Série(30/01/2001)
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