Artigo 11.º
Regime aplicável às garantias concedidas
Redação registada como em vigor em 31/01/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A condição de sócio, inicial ou superveniente, da entidade credora da obrigação garantida não afectará o regime jurídico da garantia concedida, a qual se rege pelo disposto no presente diploma, pelas normas legais e regulamentares que, nos termos gerais, lhe sejam aplicáveis e pelas condições gerais de concessão das garantias fixadas nos termos do n.º 3 do artigo 13.º