Artigo 8.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 16/07/1998.
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Constituem recursos das sociedades de garantia mútua, entre outros:
- a)Financiamentos concedidos por instituições de crédito ou por outras instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras;
- b)Suprimentos e outras formas de financiamento concedido pelos accionistas, nos termos legalmente admissíveis;
- c)Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei.